Crimes Eleitorais

Principais crimes eleitorais: fique atento e não cometa erros

À medida que o período das eleições vai se aproximando, é muito comum ver casos de políticos que perdem o direito de continuar na candidatura devido a delitos eleitorais durante o processo. Em alguns casos isso acontece por desinformação do candidato em relação ao que pode ser considerado crime eleitoral ou não. Por isso, para não haver dúvidas, ou pior, acabar perdendo uma oportunidade por um erro, confira neste artigo quais são os principais crimes eleitorais. Assim, você poderá ficar atento às normas e seguir sua campanha de forma segura e eficiente.

O que são crimes eleitorais?

Para começarmos a tratar do tema, é essencial compreender melhor o que seria considerado como crime eleitoral perante a legislação brasileira. Portanto, de forma sistematizada, crimes eleitorais são quaisquer atos proibidos por lei que ocorram durante um período eleitoral ou após o pleito.

Esses crimes podem ser cometidos tanto por eleitores quanto por candidatos, e o Código Eleitoral Brasileiro específica sua classificação e punição. Saber mais sobre os tipos de crimes eleitorais que a lei brasileira proíbe pode ajudar um eleitor a identificá-los caso se depare com uma situação suspeita. Sendo assim, confira quais são os mais comuns de ocorrerem.

1. Boca de urna

O dia das eleições é um momento muito importante para o estabelecimento da democracia, pois é durante esse momento que os representantes do povo são escolhidos para governar o nosso país. No entanto, é bastante comum haver inconvenientes durante o dia das eleições, e isso pode ser considerado um crime eleitoral conhecido como boca de urna.

Uma definição mais precisa sobre esse delito pode ser encontrada na Lei das Eleições nº 9.504 /1997, artigo 39, parágrafo 5º. De acordo com essa lei, boca de urna é o ato de fazer propaganda eleitoral ou tentar persuadir um eleitor a mudar seu voto no dia da eleição. A lei também proíbe o uso de aparelhos de alto falante, bem como a realização de carreatas e outras atividades comerciais.

Por fim, vale ressaltar que segundo esta lei, também fica proibida a distribuição de arquivos de candidatos (santinhos) a partir das 22 horas da véspera da eleição. Caso alguém seja pego fazendo boca de urna pode ficar preso de seis meses a um ano.

2. Corrupção eleitoral

O crime de corrupção eleitoral, segundo o artigo 299 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), é definido como “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto, ou para obter ou prometer abstenção, mesmo que não seja aceita a oferta.”

Por isso, tanto a compra como a venda de votos são consideradas crimes eleitorais, puníveis com prisão de até quatro anos e pagamento de multa. Nesse caso, quem compra é acusado de corrupção ativa, enquanto quem vende é acusado de corrupção passiva. Além da multa, o candidato pode perder o registro ou ter o diploma cassado.

3. Concentração de eleitores

Em uma definição muito simples, segundo a Lei nº 4.737/95 no artigo 302, a concentração de eleitores seria “promover, no dia da eleição, uma concentração de eleitores, com o objetivo de impedir, embaraçar, ou fraudar o exercício do voto, por qualquer meio, inclusive o fornecimento de alimentação gratuita e transporte comunitário”.

Com isso, fica claro que é proibido reunir um grupo de eleitores com a intenção de intimidar outros eleitores ou fraudar a eleição, e esse crime é considerado grave. Como resultado, a lei brasileira impõe uma pena mais severa para quem comete esse tipo de delito. Sendo assim, as pessoas que cometerem este crime podem sofrer uma sentença de quatro a seis anos de prisão, além do pagamento de uma multa.

4. Uso da máquina eleitoral

É proibido usar a máquina administrativa do Estado para disputar uma reeleição ou eleger um sucessor. O uso de carros ou prédios públicos para fins de campanha é uma das práticas que não são permitidas.

Além disso, também é proibido ceder folgas aos funcionários para a realização de atividades eleitorais, bem como fazer uso de qualquer material ou serviço prestado pela administração pública, como impressora ou outro equipamento.

As despesas com publicidade oficial também são limitadas. Essas medidas visam garantir que todos os candidatos em uma eleição tenham oportunidades iguais. Portanto, a parte que se beneficiou do uso de máquina pública pode perder dinheiro do Fundo Partidário e o servidor ou candidato pode ser multado. Nos casos mais graves, o mandato do candidato pode ser cassado pela justiça.

Conclusão

Dessa forma, depois de ler este artigo, você poderá criar estratégias durante o período eleitoral mais eficientes e seguras, tendo a certeza de que não irá cometer nenhum crime eleitoral.

Além desse cuidado com a legislação na definição de suas estratégias, uma boa alternativa para seu sucesso eleitoral é contar com um software de gestão política, para criar e administrar sua base de potenciais eleitores ao longo do tempo, assim no momento da campanha poderá definir melhor suas estratégias e sua chance de sucesso nas eleições serão maiores. 

Por isso, se você gostou desse conteúdo e gostaria de ter acesso a mais materiais como esse, ou então, a um software profissional de gestão política, basta entrar em contato com O Assessor, e ficar por dentro de tudo.

 

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